Sistema ELO
Conselho Nacional do Ministério Público

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O que é o sistema?
O que é processo eletrônico?
Como usar o sistema?
O Sistema Elo é o sistema de processo eletrônico do CNMP. Com ele, buscamos trazer mais transparência e agilidade à tramitação de processos.
No Elo é possível acompanhar um processo desde seu cadastro até o julgamento, com ferramentas de controle de tramitação, assinatura eletrônicas e indexação de texto. Assim, o Elo unifica todas as etapas de um processo em um só sistema.
É o processo sem papel, em que os atos processuais, como representações, despachos, decisões e votos, são praticados, comunicados, armazenados e disponibilizados por meio eletrônico. A tramitação eletrônica traz mais agilidade ao processo, mais informação para os gestores, e mais sustentabilidade.
Para auxiliar o uso do Sistema Elo, a Secretaria Processual do CNMP preparou uma série de tutoriais em vídeo. Confira: Perguntas frequentes:
1) Qual é a competência do CNMP?
Ao CNMP compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme disposto no art. 2º do Regimento Interno.

2) Quem pode peticionar ao CNMP?
Em assuntos de sua área de atuação, o CNMP pode ser acionado por qualquer cidadão, sem necessidade de advogado.

3) Como deve ser a petição?
No pedido ou na denúncia devem constar a qualificação do autor, os detalhes da situação a ser examinada pelo CNMP e a formulação do pedido em questão, bem como documentos pertinentes à análise dos fatos. Conforme disposto no art. 36, § 1º, do Regimento Interno as petições devem ser acompanhadas de comprovante de identificação pessoal e comprovante de endereço ou declaração de residência, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento.

4) Como encaminhar a petição?
As petições devem ser encaminhadas exclusivamente pelo Sistema Elo, por meio do menu 'Peticionamento externo -> Cadastro de petição', após o prévio cadastramento do usuário.
Não serão admitidas outras formas de encaminhamento de petições, conforme disposto na Portaria CNMP-PRESI nº 137, de 3 de setembro de 2020, salvo quanto a pessoas que declaradamente não tenham condições de encaminhá-las por via eletrônica, hipótese em que poderão protocolá-las, excepcionalmente, em meio físico.

5) Como me cadastro no sistema?
No link 'Cadastre-se' na tela de login do sistema, está disponível o formulário para solicitar o acesso ao sistema. Basta preencher os dados e aguardar recebimento da senha de acesso.
Conforme art. 11 da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015, são dados obrigatórios: CPF, nome completo, e-mail, documento oficial de identidade, endereço e telefone.
Além destes, é obrigatório:
- Para advogados: informar o endereço profissional e anexar cópia da carteira da OAB;
- Para membros e servidores do Ministério Público: informar o e-mail institucional e anexar cópia da carteira funcional;
- Para demais usuários: anexar cópia do CPF, cópia do RG e comprovante de residência;

6) Como saber sobre a autuação e a distribuição do processo?
Os documentos serão autuados e distribuídos expedindo-se comunicação para o autor conforme endereço ou e-mail informados.

7) Petições anônimas serão autuadas?
Conforme disposto no art. 36, § 9º do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

8) Qual o tamanho dos arquivos que posso anexar?
Até 50Mb. (Portaria CNMP-PRESI N° 32, de 9 de março DE 2021).

9) Posso peticionar por e-mail?
Não, conforme disposto na Portaria CNMP-PRESI nº 137, de 3 de setembro de 2020. (Ver item número 4.)

10) Posso peticionar e encaminhar pelos Correios?
Não, conforme disposto na Portaria CNMP-PRESI nº 137, de 3 de setembro de 2020. (Ver item número 4.)

11) Posso requerer sigilo do meu nome?
Sim. Condicionado ao deferimento do relator, conforme art. 39 da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015.

12) Como encaminhar novos documentos para processos eletrônicos em tramitação?
Os documentos podem ser cadastrados no sistema, no menu 'Peticionamento externo -> Cadastro de petição' (tipo de arquivo: petição intermediária). Documentos eletrônicos serão recebidos em arquivos no tamanho unitário máximo de 50Mb, tanto para o arquivo principal, quanto para os anexos, apenas no formato PDF (Portaria CNMP-PRESI N° 32, de 9 de março DE 2021)

13) Como posso verificar a assinatura de um documento assinado digitalmente?
Siga o passo-a-passo descrito em Como verificar documentos assinados com certificado digital no Sistema Elo.

14)Como é feito o cadastramento de advogados para acesso ao inteiro teor de processos?
Após a solicitação de cadastro no sistema, deve ser solicitado o acesso ao processo através do menu 'Acesso externo -> Solicitar acesso processo', com o envio obrigatório do instrumento de mandato (procuração), conforme art. 11, § 4º, da Portaria CNMP-PRESI nº 63, de 26 de maio de 2015.

15) Como é feito o cadastramento de membros e servidores do Ministério Público para acesso ao inteiro teor de processos
Após a solicitação de cadastro no sistema, deve ser solicitado o acesso ao processo através do menu 'Acesso externo -> Solicitar acesso processo'.

16)A consulta à movimentação processual é pública?
Sim, exceto para os processos com restrições de sigilo.

17) A consulta ao inteiro teor do processo e aos documentos juntados é pública?
Não, apenas terão vista integral dos documentos do processo as partes, os advogados constituídos e interessados, condicionado à análise do Relator.

18) Em que momento e como é dado acesso ao inteiro teor dos processos?
A partir da solicitação de acesso ao processo, que deve ser realizada através do menu 'Acesso externo -> Solicitar acesso processo'. Terceiros interessados também podem solicitar o acesso, ficando condicionado à análise do Relator, observando-se as regras de sigilo.

19) Os advogados e as partes já cadastrados no sistema e que tiverem mais de um processo deverão se cadastrar novamente?
Não, deverão apenas solicitar acesso ao processo no menu 'Acesso externo -> Solicitar acesso processo' e terão a visualização liberada.

20) Haverá comunicação de autuação processual?
Sim, através do e-mail cadastrado no sistema.

21) Como acompanhar o andamento de um processo?
Pelo portal do CNMP, no campo consulta processual. E através do push de mensagens do sistema, condicionado à solicitação de cadastro.

22) Como me cadastro para receber as mensagens do push?
Após cadastro no sistema, no menu 'Acesso externo -> Push de movimentação processual'.

23) Como serei intimado no processo eletrônico?
Para partes e advogados cadastrados no sistema, a intimação poderá ser feita por comunicação eletrônica do próprio sistema. A intimação também poderá ser feita pessoalmente, por e-mail ou carta.

24) Como saber que o processo foi incluído em pauta de julgamento?
No andamento do processo aparecerá que ele foi incluído em pauta.

25) Como me inscrevo para efetuar a sustentação oral?
No campo próprio no portal e no aplicativo do CNMP, habilitado após a publicação da pauta.

26) Todos os processos do CNMP serão eletrônicos?
Sim.

27) Posso ver o inteiro teor de qualquer processo?
Não. Só daqueles para os quais tiver acesso liberado como parte, advogado ou interessado.

28)Posso requerer acesso para mais de um processo?
Sim, como parte, advogado ou interessado nos autos.

29) Posso requerer cópia dos processos do ELO?
Sim, de acordo com a Instrução Normativa CNMP-SG nº 01/2013, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Instrucoes_Normativas/Instrucao-Normativa-CNMP-SG-No-1-de-12-de-setembro-de-2013.pdf